
Estruturas Metálicas e Construção Civil
Assessoria em Negócios de Combustível & Civil
Exigências Legais e Específicas
Para abrir uma empresa, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido. Leia mais sobre este assunto no capítulo ‘Informações Fiscais e Tributárias’.
O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo.
Para abertura e registro da empresa é necessário realizar os seguintes procedimentos:
Registro na Junta Comercial;
Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento;
Enquadramento na entidade sindical patronal: empresa ficará obrigada a recolher a contribuição sindical patronal, por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano;
Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
Registro no Corpo de Bombeiros Militar: órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio, para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura.
Importante:
- Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento.
- É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- A Lei 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e suas alterações estabelecem o tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas. Isso confere vantagens aos empreendedores, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc.
Exigências legais específicas:
- Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – N° 273, de 29 de novembro de 2000;
- Pesquisar legislação estadual e municipal que regulam a atividade de postos de combustíveis;
- Resolução N° 41 da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biodiesel), de 5 de novembro de 2013;
Além dos cumprimentos anteriores, é necessário pesquisar na prefeitura da cidade se a lei de zoneamento permite a instalação do posto de combustível no local planejado.





